Transtorno Depressivo Persistente (Distimia)

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O transtorno Depressivo Persistente no DSM- 5, representa uma junção do transtorno depressivo maior e do transtorno distímico definidos no DSM - 4.


Este tipo de transtorno está relacionado à uma cronicidade da depressão, haja vista a duração mínima de perturbação de 2 anos.


Os critérios diagnósticos são:


A) Humor deprimido na maior parte do dia, na maioria dos dias, indicado por relato subjetivo ou por observação feita por outras pessoas, pelo período mínimo de DOIS ANOS. Em crianças e adolescentes, o humor pode ser irritável, com duração mínima de UM ANO;


B) Presença, enquanto deprimido, de DOIS (ou mais) das seguintes característica:

1. Apetite diminuído ou alimentação em excesso.

2. Insônia ou hipersonia.

3. Baixa energia ou fadiga.

4. Baixa autoestima.

5. Concentração pobre ou dificuldade em tomar decisões.

6. Sentimentos de desesperança.


C) Durante o período de dois anos (um ano para crianças e adolescentes) de perturbação, a pessoa jamais esteve sem os sintomas dos Critérios A e B por mais de dois meses;


D) Os critérios para um transtorno depressivo maior podem estar continuamente presentes por dois anos;


E) Jamais houve um episódio maníaco ou episódio hipomaníaco e jamais foram satisfeitos critérios para transtorno ciclotímico;


F) A perturbação não é mais bem explicada por um transtorno esquizoafetivo persistente, esquizofrenia, outro transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico não especificado.


G) Os sintomas não se devem aos efeitos fisiológicos de uma substancia (p. ex. droga de abuso, medicamento) ou outra condição medica (p. ex. hipotireoidismo).


H) Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do paciente;


Referência bibliográfica:

Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais – DSM5. Associação Americana de Psiquiatria, 2003.