Violência doméstica e familiar contra as mulheres: medidas protetivas

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A mulher tem o direito de requerer perante a autoridade policial medidas de proteção e prevenção que obrigam o agressor e protegem a vítima, antes mesmo de ser iniciado um processo criminal. São medidas adotadas em casos em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para o domicílio, depois de denunciar o agressor. Porém, quem decide se há ou não necessidade de conceder essas medidas é o juiz.


Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção e tomar as medidas cabíveis.


A medida protetiva obriga que o agressor:


Seja afastado da casa ou do local de convivência da vítima.

Proíbe que o agressor se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.

Obriga o agressor à fornecer alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem recursos para suprir suas necessidades e de seus dependentes; 

Suspensão do uso de armas;

Suspensão ou restrição de visitas aos filhos


A medida protetiva oferece à vítima:


Encaminha a ofendida e seus dependentes ao programa oficial de proteção (centros de referência, casa-abrigo, CRAS etc.);

Afastamento da vítima do lar, sem prejuízo de seus direitos relativos a bens, filhos e alimentos;

Recondução da vítima e seus dependentes ao lar, após o afastamento do agressor;


Separação de corpos


No caso de descumprimento das Medidas Protetivas, o juiz poderá decretar a PRISÃO PREVENTIVA do agressor.


O agressor também pode ser preso em flagrante em caso de violência. No caso de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de sua pena, deve ser lavrado o flagrante delito, assim como recolhido o agressor à prisão, o qual somente poderá ser liberado por ordem judicial. A polícia deve ingressar na residência da vítima e prender o agente agressor (seja homem ou mulher) encontrado no ato da prática criminal. Independentemente da vontade da vítima, essa segregação cautelar serve como medida necessária para garantir a integridade física da vítima.


Além disso, quem comete violência doméstica contra as mulheres também poderá ter a prisão preventiva decretada. Ou seja, em qualquer fase do processo, o juiz de ofício poderá prender o agressor, preventivamente para garantir o bom andamento do inquérito policial, do processo criminal e, agora, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


O Ministério Público, a Defensoria Pública e a autoridade policial podem pedir esse tipo de prisão. A prisão preventiva será mantida, revogada ou novamente decretada, a critério do juiz. Se o Magistrado avaliar que o agressor não irá descumprir as medidas protetivas e nem colocar a mulher em risco, poderá revogar a prisão. Se ao contrário, o juiz entender que em liberdade, o agressor vai praticar um outro ato de violência, pode manter ou decretar novamente a prisão.


A central de atendimento à mulher

DISQUE 180


A Central de Atendimento à mulher é um serviço que está disponível 24hs por dia, todos os dias da semana, em todos os Estados brasileiros.


Oferecem 3 tipos de atendimento:

1. Pedido de informação

2. Orientação

3. Denúncia


São 250 atendentes (todas mulheres) que fornecem orientações, esclarecem dúvidas e podem registrar denúncias de agressões, tudo de forma sigilosa e segura.


Psicóloga Magdail Brogna