Violência doméstica e familiar contra as mulheres

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A violência doméstica ou familiar contra as mulheres pode ser denunciada por qualquer pessoa, junto a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH). Só no 1º semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres.


Ciclo de violência

O ciclo de violência caracteriza-se pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases de tensão e apaziguamento, e cada vez mais intenso a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interação termina onde antes começou.

Na 1ª fase do ciclo ocorre um aumento de tensão, em que predominam os descontentamentos, desentendiementos, divergências e conflitos.

Na 2ª fase, ocorre violência verbal, ameaças de violência física grave, podendo seguir para a concretização dessas agressões, escalando para uma combinação de vários tipos de violência.

Na 3ª fase, refere-se ao apaziguiamento, para retornar à 1ª fase, reiniciando o ciclo.


As vítimas precisam compreender que com o tempo as agressões ficarão mais frequentes e intensas, e, portanto, os períodos de desculpas serão menos frequentes e mais curtos. Importante ressaltar que as promessas de mudanças são inúteis.


Para a vítima a decisão de denunciar o agressor é muito difícil, pois existe uma tendência dessas mulheres em priorizar a família antes de si mesmas, alimentando a ilusão de que tudo é passageiro e assim reverter a situação. Esse comportamento impede a vítima de sair do ciclo de violência e pode como consequência resultar no final trágico do feminicídio.


Onde pode Ocorrer a violência:


- NA UNIDADE DOMÉSTICA: ocorre no lar, dentro do ambiente doméstico, com ou sem vínculo familiar, mas de familiaridade, afetividade ou coabitação, inclusive em relações de trabalho como babá, empregada doméstica, diarista.


- NA UNIDADE FAMILIAR: compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Aqui, há a exigência de vínculo de parentesco e não há a exigência da coabitação;


- NA RELAÇÃO DE ÍNTIMA DE AFETO, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Neste caso, a lei se contenta apenas com a relação íntima de afeto entre agressor e a ofendida a exemplo, dos namorados, ex-namorados, maridos e ex-maridos.


Quem pode ser considerado agressor:


Pode ser considerado agressor tanto o homem como a mulher, desde que seja caracterizado vínculo de relação doméstica familiar ou afetividade. O agressor pode ser o marido, o companheiro, o namorado, o ex-namorado, a mãe, a filha, a neta ou o neto, o cunhado a irmã, o patrão ou a patroa da empregada doméstica e a mulher que agride sua companheira em relações homo afetivas.


Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:


1. Violência física

2. Violência Psicológica

3. Violência Sexual

4. Violência Patrimonial

5. Violência Moral

6. Violência Física


Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade física ou saúde corporal (empurrar, bater, atirar objetos, sacudir, esbofetear, estrangular, chutar, envenenar, ferir com qualquer tipo de arma), condutas estas caracterizadoras dos crimes de homicídio, aborto, induzimento ao suicídio, lesão corporal.


Violência Psicológica


Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A violência psicológica é tão nociva quanto a violência física. Muitas vezes pode até machucar mais porque dói na alma.


Violência Sexual


Caracteriza-se como qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induz a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.


Violência Patrimonial


Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens pertencentes à ofendida, ou quando por medo, coagida ou induzida a erro, a mulher transfere bens ao agressor ou ainda, quando o agressor retém ou tira o dinheiro da vítima ou esconde seus objetos pessoais.


Violência Moral


Entendida como qualquer conduta que atinja a honra e a imagem das mulheres, em forma de calúnia (acusando-a falsamente de ter cometido crime), difamação (relatando fatos ofensiva à sua pessoa) ou injúria (ofendendo-a diretamente).


Múltiplas são as consequências para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Isto porque, existe uma correlação entre essas violências com distúrbios psicológicos, tais como depressão, ansiedade generalizada, transtorno de estresse pós-traumático, ideação suicida e tentativa de suicídio. Essa correlação está presente não só no período em que a mulher sofre a violência, mas, também depois que a violência foi cessada, ou seja, as marcas da violência permanecem por um tempo e estas mulheres necessitam de acompanhamento psicológico.